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2º dia das “Conversas na câmara” abordou o “Regulamento da Náutica de Recreio” e as “Emergências em pequenas embarcações”
O primeiro destes temas foi teórico tendo sido apresentado pelo Capitão do Porto da Horta, Comandante Diogo Vieira Branco, ao passo que o segundo consistiu numa demonstração prática, a cargo do cabo Carlos Zacarias, da Autoridade Marítima Nacional, apoiado por José Pereira, da Capitania da Horta.
A câmara dos oficiais da Corveta NRP “Baptista de Andrade” foi, durante dois dias, o palco de várias conversas sobre segurança e legislação marítima. Sexta-feira à tarde foram abordados temas como o “Regulamento da Náutica de Recreio” e “Emergências em pequenas embarcações”, acção que integra o programa de actividades destinadas a assinalar o Dia da Marinha na ilha do Faial, que começou a 15 e termina a 24 deste mês.
A Corveta NRP “Baptista de Andrade” foi palco de várias actividades no âmbito do Dia da Marinha, que este ano tiveram como palco a ilha do Faial
O Capitão do Porto da Horta, Comandante Diogo Vieira Branco, começou por enfatizar a importância da Marinha partilhar o seu know-how, o que constitui uma mais-valia para as populações que beneficiam da sua intervenção.
Diogo Vieira Branco em funções na ilha do Faial desde Setembro último, salientou a organização conjunta da Marinha e do Clube Naval da Horta (CNH) no que toca ao programa destinado a assinalar o Dia da Marinha (20 de Maio) nos Açores, afirmando que a instituição que representa adopta “sempre” a via das parcerias, as quais constituem “uma boa forma de estreitar laços institucionais e pessoais”, o que é visto como “fundamental nos tempos que correm”.
O Capitão do Porto da Horta, Comandante Diogo Vieira Branco (o primeiro da esquerda para a direita) falou sobre o “Regulamento da Náutica de Recreio”
Como definição, uma embarcação de recreio (ER) é “todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água em desportos náuticos ou em simples lazer”, e que exclui tudo o que estiver relacionado com uso comercial.
O Comandante Diogo Vieira Branco afirmou que “as embarcações destinadas às actividades marítimo-turísticas tinham apenas classificação profissional, “mas devagarinho foram evoluindo para o actual patamar em que a legislação já permite que também sejam consideradas como ER”.
Relativamente à designação de embarcação de recreio estrangeira, o Capitão do Porto da Horta diz que se coloca “um grande problema no que toca à fiscalização, ficando no ar a questão: o que é uma ER estrangeira?”. Este responsável explica que “uma ER belga é uma embarcação europeia e, como tal, é obrigada a possuir as nossas cartas e os nossos meios de salvamento”, o que no seu entender “não é razoável”.
Aproveitando o regulamento em vigor, muitos proprietários de ER mudam o registo nacional para um internacional, como por exemplo belga, o que é sinónimo de se livrarem de grandes encargos no que diz respeito à fiscalização.
Contrariamente a Portugal, onde as vistorias são feitas pelas Capitanias e atingem somas muito consideráveis, no estrangeiro tudo o que envolve segurança está coberto por um seguro de responsabilidade civil, o que é muito mais económico. Neste contexto, podemos ter duas ER nacionais, lado a lado, em que uma está abrangida pelas normas europeias e a outra, sendo também nacional, está dentro de um quadro legal estrangeiro. Trata-se de uma prática corrente por parte das entidades reguladoras que utilizam este tipo de subterfúgio, e que “é legal”, frisa o Comandante Diogo Vieira Branco, mas “coloca entraves relativamente à aplicação da lei”.
Neste ponto em concreto, o Comandante da Corveta NRP “Baptista de Andrade”, Capitão-Tenente Victor Plácido da Conceição, deu uma achega esclarecendo que todas as ER vindas de fora das águas territoriais se regem pelo SOLAS - Safety Of Life At Sea (Convenção Internacional para a Segurança da Vida Humana no Mar).
O Comandante da Corveta explicou ainda que “em casos estrangeiros, é a própria apólice que força os segurados a terem os meios de segurança a bordo, ao passo que em Portugal é o Governo a entidade reguladora”. E acrescentou: “No caso do seguro, a experiência e o conhecimento do proprietário da ER são atenuantes para que fique menos oneroso”.
O radioamador Altino Goulart referiu que “quando o perito se desloca ao local do sinistro marítimo e faz a avaliação do sucedido, caso a embarcação não cumpra com os requisitos exigidos por lei, a apólice não cobre os prejuízos registados”.
Sobre esta matéria, o Presidente da Direcção do Clube Naval da Horta (CNH), José Decq Mota, disse que “a tendência da Comunidade Europeia é uniformizar e quando as situações merecem procedimentos diferentes, a opção verificada têm sido as omissões”.
Enquadrando todas estas questões, o Capitão-Tenente Victor Plácido da Conceição recordou que “há um regulamento europeu, emanado pelas Nações Unidas, que engloba tudo o que se prende com as questões marítimas, desde os equipamentos a bordo até às salvaguardas ambientais”.
As ER dividem-se em 5 tipos:
Tipo 1 - embarcações para navegação oceânica: concebidas e adequadas para navegar sem limite de área;
Tipo 2 - embarcações para navegação ao largo: concebidas e adequadas para navegar ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo;
Tipo 3 - embarcações para navegação costeira: concebidas e adequadas para navegação costeira até a uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa;
Tipo 4 - embarcações para navegação costeira restrita: concebidas e adequadas para navegação costeira até a uma distância não superior a 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa;
Tipo 5: embarcações para navegação em águas abrigadas: concebidas e adequadas para navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto à costa e em águas interiores.
As ER do tipo 5, movidas à vela ou a motor, podem navegar num raio de 3 milhas de um porto de abrigo.
As ER do tipo 5, movidas exclusivamente a remos, só podem navegar até a 1 milha da costa.
As ER do tipo 5, designadas por motas de água e por pranchas motorizadas (jet-ski), só podem navegar até a 1 milha da linha de baixa-mar, desde o nascer e até a uma hora antes do pôr-do-sol.
As ER do tipo 5 estão dispensadas de sinalização luminosa desde que naveguem entre o nascer e o pôr-do-sol.
Este responsável referiu que as ER do tipo 4 só podem afastar-se até 22 milhas de um porto de abrigo, o que nos Açores corresponde à distância entre as ilhas de São Miguel e Santa Maria. E acrescenta: “Apesar da maior parte das ER se encontrar no tipo 4, querem navegar até às 60 milhas de distância de um porto de abrigo”.
As ER dos tipos 1, 2 e 3 são fiscalizadas pela Direcção-Geral dos Recursos Marítimos, enquanto as Capitanias fazem esse serviço nas ER do tipo 4 e 5.
Qualquer alteração nas características da embarcação implica averbamento no Registo Patrimonial, sendo motivo de fiscalização. O facto de muitos proprietários não cumprirem a obrigatoriedade de registar as alterações faz com que as vendas sucessivas dificultem o processo de registo por parte do comprador final.
O Capitão do Porto da Horta revela que o serviço que tutela recebe semanalmente uma a duas denúncias de motores roubados. Contudo, essa prática poderá ser combatida tendo em conta que passou a existir uma base de dados nacional com toda esta informação, passando agora a haver cruzamento de dados.
Outra questão apontada por este Comandante é o facto de o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) actualmente não dispor de estruturas nos Açores. Até há algum tempo, o técnico que se encontrava em São Miguel deslocava-se às restantes ilhas, mas agora vem de Lisboa. “Muitas embarcações que deveriam estar no tipo 3 encontram-se no 4, pelo facto de uma vistoria ser muito dispendiosa. As vistorias às ER do tipo 4 além de serem muito mais facilitadas, também são muito menos onerosas comparativamente às ER do tipo 3”, explicou.
Diogo Oliveira Branco diz abertamente que “não faz sentido as entidades que fazem as vistorias às ER do tipo 1, 2 e 3 estarem sedeadas em Lisboas e as que fazem às ER do tipo 4 e 5 estarem localizadas nos Açores”. E neste contexto adiantou que já propôs ao IPTM que as Capitanias fossem dotadas de meios a fim de puderem ter mais essa competência, proposta que foi aceite, “estando o processo em andamento”.
Este responsável admite que “todos os envolvidos se aperceberam desta situação demasiado tarde”, afirmando que “a Marinha tem vindo a ser desprovida das competências do serviço público”. E salienta: “Somos uma entidade civil com pessoal militar”.
Para o Capitão do Porto da Horta, o facto de a Autoridade Marítima Nacional ter sido destituída de funções nos Açores (referindo-se à competência contra-ordenacional que passou para o âmbito da Inspecção Regional das Pescas) “fragiliza as instituições regionais”. E alerta: “Quem licencia é quem fiscaliza; isto gera uma promiscuidade perigosa. Embora essa postura controle a vontade dos pescadores, a verdade é que contribui para a delapidação dos recursos marinhos, e isso não vai ser bom para os pescadores”.
O Presidente da Direcção do CNH, José Decq Mota, lamenta que tenham sido retiradas competências à Autoridade Marítima
A propósito, o Presidente da Direcção do CNH, José Decq Mota, defendeu que muitas das competências que foram atribuídas ao IPTM deviam ter continuado na alçada da Autoridade Marítima. O Estado exclui a Região Autónoma dos Açores e esta auto-exclui-se do exercício de eventuais responsabilidades nesta matéria em concreto, o que resulta em taxas elevadíssimas!” Este dirigente referiu que tem “sempre muita dificuldade em perceber por que razão quando se quer atribuir competências a outras entidades, esses assuntos não são discutidos em profundidade, mas sempre à luz de critérios imediatos. É mau a Região se colocar alheia à discussão de problemas como este”. E recordou que começou em 1979 o grande movimento dessas transferências, que a seguir parou.
Outra questão que Diogo Vieira Branco entende que deve ser revista diz respeito ao comandante da ER que, segundo o Regulamento, “é o responsável pelo comando e pela segurança da ER, das pessoas e dos bens embarcados, bem como pelo cumprimento das regras de navegação, competindo-lhe ainda, no caso de não ser o proprietário da embarcação, representá-lo perante a autoridade marítima e demais entidades fiscalizadoras”. Mas para o Capitão do Porto da Horta “deve ser o mais habilitado a bordo”.
Relativamente ao artigo 57º que contempla as “Taxas”, este Comandante refere que “uma queixa muito frequente” tem a ver com o facto de as Capitanias cobrarem diferentes valores pelo mesmo serviço. E revelou que “ultimamente tem sido feito um esforço no sentido da uniformização”. Ainda neste campo, Diogo Vieira Branco tem constatado que “as pessoas manifestam desconhecimento sobre o que pagam. No entanto, a verdade é que todos os serviços são discriminados na respectiva factura”.
O Capitão do Porto da Horta não se assusta com reclamações, encarando-as “com gosto”, porquanto “permitem analisar as situações e melhorar o serviço que é prestado às populações”.
“Emergências em pequenas embarcações”
Este segundo tema das “Conversas na câmara” dos oficiais consistiu numa demonstração prática. Como tal, o cabo Carlos Zacarias, da Autoridade Marítima Nacional, apoiado por José Pereira, da Capitania do Porto da Horta, explicou como se deve manusear e utilizar os diferentes extintores, tendo dado conselhos e explicações no combate a pequenos incêndios. Os extintores são equipamentos de protecção activa contra incêndios. Não sendo um meio para combater fogos de grandes dimensões, pode ser fundamental para evitar que um foco de incêndio se propague e se transforme num incêndio de difícil extinção.
Os extintores servem para combater um incêndio enquanto este ainda está numa fase inicial.
Como funcionam?
Os extintores são reservatórios cilíndricos feitos de metal que contêm no interior produtos próprios para o combate a incêndios, tais como água, pó químico, dióxido de carbono ou espuma. Além do produto utilizado para proceder à extinção do incêndio, dentro do extintor existe geralmente um pequeno reservatório que contém uma substância comprimida, que normalmente é azoto. Quando se acciona o manípulo do extintor, o azoto é libertado no interior do reservatório que contém o produto extintor. Assim que o azoto ocupa o reservatório maior, os produtos utilizados para proceder à extinção do incêndio são expelidos para o exterior através da mangueira de descarga do extintor.
O cabo Carlos Zacarias explicando como se deve utilizar os extintores
Como utilizar o extintor
Os agentes extintores contidos nos extintores de incêndio têm uma carga limitada e esgotam-se rapidamente, pelo que é muito importante saber utilizar estes equipamentos correctamente.
1.Retirar a cavilha de segurança do extintor
2.Apontar o jacto à base do fogo
3.Primir o manípulo de descarga
Regras para utilizar o extintor em segurança
- Só se deve utilizar um extintor quando o fogo é de pequena dimensão e está sob controlo.
- Antes de atacar as chamas, a pessoa deve assegurar-se de que já todos abandonaram a área atingida e que ninguém precisa de ajuda.
- Se a área onde se encontra o fogo estiver cheia de fumo, deve-se abandonar rapidamente o local. A inalação de fumos tóxicos é uma das principais causas de morte em situações de incêndio.
- Em casa deve-se ter um extintor do tipo ABC, porque este pode ser utilizado nos diversos tipos de fogo. O extintor escolhido deve ser relativamente grande, mas é indispensável ter em atenção o tamanho e o peso do mesmo, por forma a não comprometerem a facilidade de utilização do mesmo.
- É importante a pessoa certificar-se sempre de que os extintores que compra estão de acordo com a actual legislação em vigor.
- Antes de utilizar um extintor, é fundamental ler as instruções e familiarizar-se com a forma mais correcta de fazer uso dele.
Diferentes tipos de extintores
Existem vários tipos de extintores que são utilizados em diferentes tipos de fogos. Dependendo do combustível do incêndio, existem extintores específicos que são indicados para apagar as chamas. Por esta razão, é importante conhecer os diversos tipos de incêndios:
Fogos Classe A: são fogos que têm como combustíveis materiais orgânicos sólidos, deixando resíduos, em forma de brasas. Para estes incêndios são indicados extintores de água, espuma ou pó ABC.
Fogos Classe B: são fogos provocados por matérias líquidas e sólidas que são facilmente inflamáveis mas que não deixam resíduos (como por exemplo, gasolina, álcool, tinta, etc.). Para este tipo de fogos são aconselhados extintores de dióxido de carbono (CO2), espuma ou pó ABC.
Fogos Classe C: são fogos que envolvem gases inflamáveis, como o gás natural, butano ou propano. Para estas situações é adequada a utilização de extintores de dióxido de carbono e de pó ABC.
Fogos Classe D: são fogos que envolvem metais combustíveis como o magnésio ou o titânio. A particularidade destes combustíveis exige produtos extintores especiais para os apagar. Nestes casos aconselha-se a utilização de extintores de pó químico D.
Fogos Classe F: são fogos que envolvem produtos para cozinhar, como óleos e gorduras vegetais ou animais.
Para os fogos envolvendo equipamentos eléctricos (sem classe de fogo definida) pode ser indicado o agente extintor de Dióxido de Carbono (CO2).
Manutenção de extintores
A manutenção é um dos aspectos mais importantes dos extintores. É obrigatória por lei e deve ser feita anualmente ou sempre que o extintor for utilizado, mesmo que tenha sido feito uso parcial do seu conteúdo. Além de ser obrigatória, a manutenção tem de ser efectuada por empresas especializadas.
Os extintores devem conter uma etiqueta de manutenção onde deverão estar as seguintes informações: ano e mês do carregamento do extintor, ano e mês da revisão e, ainda, ano e mês de validade, após o qual é necessário novo processo de manutenção.
Cuidados a ter com extintores
- O extintor nunca deve estar tapado com peças de roupa, armários ou outros objectos que dificultem o acesso a este em caso de incêndio.
- A pressão do extintor deve estar sempre no nível recomendado, isto é, a agulha indicativa da pressão do extintor deve estar na zona verde.
- A mangueira do extintor deve estar sempre desimpedida para que a água, o pó ou a espuma possam sair do interior do extintor.
- O extintor não deve apresentar sinais de desgaste como a cavilha danificada, fugas, ferrugem ou outros.
- Os extintores devem estar instalados junto às saídas, num suporte a 1,20 metro do chão. Sempre que for necessário utilizar um, é importante a pessoa certificar-se de que nas suas costas há um caminho livre para abandonar o local, caso o fogo se descontrole.
O cabo Carlos Zacarias demonstrou como se deve manusear este tipo de equipamento no combate a incêndio, tendo convidado alguns dos presentes a fazerem uso do mesmo
Demonstração prática com fogo real
Curiosidades
- Os primeiros registos que existem sobre extintores são de 1723, ano em que Ambrose Godfrey patenteou este meio de combate a incêndios.
- O primeiro extintor moderno foi inventado em 1813, por George Manby, no Reino Unido. Este extintor é considerado moderno, porque já utilizava um sistema com gás comprimido.
- Em 1904, Aleksandre Loran, o criador da espuma utilizada no combate a incêndios, foi também o inventor do extintor de espuma.
- Em 1924, a Walter Kidde Company criou o primeiro extintor de CO2. Este projecto foi feito para responder a um pedido da Bell Telephone. Esta companhia telefónica procurava um pó químico que não fosse condutor de energia para combater os incêndios nas suas centrais telefónicas.
Pistola sinalizadora e very-lights
A pistola sinalizadora ou pistola de emergência é uma arma não-letal que dispara sinalizadores luminosos. É essencialmente usada a bordo de embarcações, aviões ou outras situações de emergência. Devido às suas características, não é classificada como arma.
A pistola sinalizadora só deve ser disparada numa situação de emergência. Para o fazer, o utilizador deverá apontá-la para cima na vertical; deste modo a luz soltada pela munição durará o máximo de tempo, será mais ampla e indicará a posição exacta aos salvadores.
Os very-lights só devem ser usados em caso de emergência e, tal como outros equipamentos, também têm data de validade, devendo ser substituídos sempre que o prazo expira, uma vez que fazem parte da segurança a bordo.
A pistola sinalizadora (que o Cabo Zacarias segura) e os very-lights também foram alvo de explicação